Desde 2019, os médicos estão autorizados divulgar o valor de consultas, exames e tratamentos. Isso é possível porque a nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), n° 2.226/2019, revogou a proibição de divulgar tais preços.
Para entender melhor, veja o texto da resolução do CFM, nº 2.170/2017, que legislava sobre a proibição:
Art. 5º: É permitida, nos termos da lei, a divulgação, de forma interna, dos valores de consultas, exames e procedimentos realizados. Fica vedado praticar anúncios publicitários de qualquer natureza com indicação de preços de consultas, formas de pagamentos que caracterizem a prática da concorrência desleal, comércio e captação de clientela.
Desta forma, no passado, era permitida somente a divulgação interna de valores. Porém, ainda que tal divulgação já seja permitida, ainda permanecem vedados os anúncios apelativos, sensacionalistas e desleais aos colegas de profissão, bem como a divulgação de preços durante entrevistas, já que estas possuem caráter meramente informativo.
Portanto, mais do que nunca, é preciso se diferenciar e se destacar para prosperar na Medicina. Além das competências técnicas do médico, da humanização do seu atendimento e da sua rede de relacionamento, o marketing de conteúdo é um dos fatores fundamentais para essa diferenciação.
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